sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Não corra, não mate, não morra!!!! Vale a pena ver!!!
Veja o resultado da imprudência dos motoristas irresponsáveis, acesse e divulgue a seus amigos.
Alcool X Direção X Condenação
Convém lembrar que: Num acidente provocado por um motorista sobre o efeito de álcool, onde este deixa vitima fatal, que não o motorista causador do acidente, o causador será indiciado e responderá processo criminal por Homicido Doloso, onde há intensão de matar.
Alcool X Seguro
É de conhecimento de todos, que consta nas clausulas contratuais de seguros de automóveis e suas coberturas, uma observação onde diz:
Caso o condutor do veículo, causador do acidente, estiver sobre o efeito de Alcool e embriaguês, a companhia seguradora, não é obrigada a indenizar a vitima, uma vez que dirigir sobre o efeito de alcool é crime.
No SEGURO OBRIGATÓRIO, não é diferente. Caso o acidente de trânsito tenha sido causado devido ao fato do condutor estar sobre efeito de álcool, a pessoa vítima do mesmo, seja ela o proprio condutor, ou um terceiro, não terá direito a indenização do seguro DPVAT.
NÃO SE ESQUEÇA, ALCOOL E DIREÇÃO NÃO COMBINAM
Caso o condutor do veículo, causador do acidente, estiver sobre o efeito de Alcool e embriaguês, a companhia seguradora, não é obrigada a indenizar a vitima, uma vez que dirigir sobre o efeito de alcool é crime.
No SEGURO OBRIGATÓRIO, não é diferente. Caso o acidente de trânsito tenha sido causado devido ao fato do condutor estar sobre efeito de álcool, a pessoa vítima do mesmo, seja ela o proprio condutor, ou um terceiro, não terá direito a indenização do seguro DPVAT.
NÃO SE ESQUEÇA, ALCOOL E DIREÇÃO NÃO COMBINAM
sábado, 10 de setembro de 2011
Informações
Veja as Informações Básicas no Arquivo do Nosso Blog
O que é o Seguro DPVAT?
Coberturas do Seguro DPVAT
Como Solicitar?
Prazo de Prescrição.
Se preferir entre em contato conosco pelos telefones 11 4249 5111 ou 11 8522 4111
Se preferir entrar em contato por e-mail: dpvat@miltonguerra.com.br
O que é o Seguro DPVAT?
Coberturas do Seguro DPVAT
Como Solicitar?
Prazo de Prescrição.
Se preferir entre em contato conosco pelos telefones 11 4249 5111 ou 11 8522 4111
Se preferir entrar em contato por e-mail: dpvat@miltonguerra.com.br
Existe Prazo para solicitar o pedido de indenização?
Existe um prazo para fazer o pedido de indenização?
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para
dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de
3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo
decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em
tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do
Instituto Médico Legal - IML
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para
dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de
3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo
decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em
tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do
Instituto Médico Legal - IML
Coberturas do Seguro
DAMS - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES
Situação coberta:
Reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso:
O valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Beneficiários:
O beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.
Beneficiários menores
Menor de 16 anos:
A indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.
Menor entre 16 e 18 anos:
A indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE
Situação coberta:
Invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Valor da indenização:
O valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Beneficiários:
Quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.
INDENIZAÇÃO POR MORTE
Situação coberta:
Morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização:
O valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários:
São os herdeiros da vítima. De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
Situação coberta:
Reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso:
O valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Beneficiários:
O beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.
Beneficiários menores
Menor de 16 anos:
A indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.
Menor entre 16 e 18 anos:
A indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE
Situação coberta:
Invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Valor da indenização:
O valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Beneficiários:
Quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.
INDENIZAÇÃO POR MORTE
Situação coberta:
Morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização:
O valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários:
São os herdeiros da vítima. De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
Como Solicitar Indenização?
Solicitar a indenização do Seguro DPVAT é simples: basta entrar em contato conosco, que passaremos toda informação sobre os documentos necessários.
Entregá-los ao receber a documentação, montaremos o processo e encaminharemos á Seguradora, que, após constatar a sua regularidade, os encaminhará à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Antes de tudo, lembre-se: para dar entrada no pedido de indenização ou acompanhar o andamento do processo, não é preciso envolver intermediários. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo.
Somos Agente Autorizado e prestamos consultoria gratuita a sua pessoa, diretamente com a Seguradora.
Entregá-los ao receber a documentação, montaremos o processo e encaminharemos á Seguradora, que, após constatar a sua regularidade, os encaminhará à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Antes de tudo, lembre-se: para dar entrada no pedido de indenização ou acompanhar o andamento do processo, não é preciso envolver intermediários. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo.
Somos Agente Autorizado e prestamos consultoria gratuita a sua pessoa, diretamente com a Seguradora.
O que é Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) foi criado em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Como se vê, trata-se de um seguro eminentemente social.
Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
Estão cobertos pelo Seguro DPVAT todos os cidadãos, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres. O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (DAMS).
Outra importante função social do Seguro DPVAT é contribuir com a manutenção da saúde pública e a política nacional de trânsito. Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.
Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
Estão cobertos pelo Seguro DPVAT todos os cidadãos, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres. O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (DAMS).
Outra importante função social do Seguro DPVAT é contribuir com a manutenção da saúde pública e a política nacional de trânsito. Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.
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