Existe um prazo para fazer o pedido de indenização?
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para
dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de
3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo
decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em
tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do
Instituto Médico Legal - IML

Nenhum comentário:
Postar um comentário