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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Não corra, não mate, não morra!!!! Vale a pena ver!!!

Veja o resultado da imprudência dos motoristas irresponsáveis, acesse e divulgue a seus amigos.

Alcool X Direção X Condenação

Convém lembrar que: Num acidente provocado por um motorista sobre o efeito de álcool, onde este deixa vitima fatal, que não o motorista causador do acidente, o causador será indiciado e responderá processo criminal por Homicido Doloso, onde há intensão de matar.

Alcool X Seguro

É de conhecimento de todos, que consta nas clausulas contratuais de seguros de automóveis e suas coberturas, uma observação onde diz:
Caso o condutor do veículo, causador do acidente, estiver sobre o efeito de Alcool e embriaguês, a companhia seguradora, não é obrigada a indenizar a vitima, uma vez que dirigir sobre o efeito de alcool é crime.
No SEGURO OBRIGATÓRIO, não é diferente. Caso o acidente de trânsito tenha sido causado devido ao fato do condutor estar sobre efeito de álcool, a pessoa vítima do mesmo, seja ela o proprio condutor, ou um terceiro, não terá direito a indenização do seguro DPVAT.

NÃO SE ESQUEÇA, ALCOOL E DIREÇÃO NÃO COMBINAM